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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 544, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

Declara o valor do benefício especial a ser concedido a servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no art. 4º, §2º do Ato GP nº 238/18e sua alteração; e

CONSIDERANDO o que consta do processo nº 2019.0.000014619-6,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar que o valor do Benefício Especial da servidora FLÁVIA LORENE MODESTO SILVA, Analista Judiciário, Classe C, Padrão 11, na data de 29/03/2019, quando optou pela adesão ao regime de previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618/12, é de R$3.264,02, nos termos do artigo 3º, §§ 1º e 2º da Lei nº 12.618/12.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2019.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 270, de 18/12/2019, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 16/12/2019

Ementa: Declara o valor do benefício especial a ser concedido a servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 270, de 18/12/2019, p. 5

Alteração: Não consta alteração.

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