
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 531, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
Declara o valor do benefício especial a ser concedido a servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no art. 4º, § 2º do Ato GP nº 238/2018 e sua alteração; e
CONSIDERANDO o que consta do processo nº 2019.0.00013963-7
RESOLVE:
Art. 1º Declarar que o valor do Benefício Especial da servidora KEILA DESSUPOIO KATO, Analista Judiciário, Classe C, Padrão 12, na data de 25/03/2019, quando optou pela adesão ao regime de previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618/12, é de R$ 3.195,15, nos termos do artigo 3º, §§ 1º e 2º da Lei nº 12.618/12.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2019.
Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 270, de 18/12/2019, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Declara o valor do benefício especial a ser concedido a servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 270, de 18/12/2019, p. 4
Alteração: Não consta alteração.