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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 519, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.

Regulamenta o uso de copos descartáveis no âmbito do TRE-RJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 170, inciso VI e 225 da Constituição Federal, que tratam da defesa do meio ambiente;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável PLS;

CONSIDERANDO o disposto no Ato GP n° 220/2016, que instituiu o Plano de Logística Sustentável (PLS) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) para o período de 2016-2021;

CONSIDERANDO que o uso e descarte dos copos plásticos descartáveis destinados ao consumo de bebidas (quentes e frias), além de altamente poluentes (demoram cerca de 400 anos para decomporem), são derivados do petróleo que é fonte não renovável; e

CONSIDERANDO a imperatividade de racionalizar o uso dos copos descartáveis, mitigar ao máximo os impactos ambientais, modificar atitudes e práticas pessoais, adotando posturas sustentáveis no trabalho, e na comunidade que levem a interações construtivas na sociedade, conscientizando sobre as diferentes formas de coleta e destino de resíduos;

CONSIDERANDO que o consumo de copos plásticos descartáveis são indicadores a serem mensurados no Plano de Logística Sustentável,

R E S O L V E:

Art. 1°. Suspender, definitivamente, o fornecimento, por parte desta Justiça Especializada, de copos plásticos descartáveis para consumo de bebidas quentes ou frias por membros, servidores efetivos/comissionados, requisitados, estagiários, terceirizados, colaboradores eventuais e público externo.

§ 1º O fornecimento de copos descartáveis para o consumo de bebidas quentes ou frias, a partir da edição deste Ato, fica restrito, apenas e exclusivamente, para atender aos seguintes casos:

I - sete dias anteriores ao fechamento do cadastro eleitoral e de revisão eleitoral;
II - finais de semana de eleições, ordinárias ou suplementares;
III - treinamento de mesários;
IV - eventos e cursos do Tribunal;
V - atendimento ao público realizado pela Seção de Atenção à Saúde do Servidor (SEATES).

§2º O fornecimento de copos plásticos descartáveis para atendimento dos incisos I e II fica restrito aos cartórios eleitorais, condicionado às cotas estabelecidas no Anexo deste Ato.

§3º As Seções de Conservação e Serviços Gerais e de Atenção à Saúde do Servidor deverão solicitar à Seção de Almoxarifado o fornecimento de copos descartáveis somente para o atendimento, respectivamente, dos incisos IV e V.

§4º Excepcionalmente e mediante justificativa da unidade requerente à Coordenadoria de Material e Patrimônio, o fornecimento de copos plásticos descartáveis poderá ocorrer em quantitativo superior ao estipulado no Anexo.

Art. 2º. Membros, Diretor-Geral, Secretários, Chefes de Cartório e demais detentores de cargo ou função de gestão devem fiscalizar e orientar os servidores de suas respectivas unidades, com vistas a atingir o disposto neste Ato.

Art. 3º. Na substituição dos copos descartáveis de plástico poderão ser utilizados copos, canecas, garrafas, ou qualquer recipiente reutilizável para o consumo de bebidas quentes ou frias, cuja limpeza será de responsabilidade do proprietário do utensílio.

Art. 4°. Compete à Coordenadoria de Material e Patrimônio solucionar os casos não previstos neste Ato.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 266, de 12/12/2019, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 04/12/2019

Ementa:  Regulamenta o uso de copos descartáveis no âmbito do TRE-RJ.

Situação: Não consta revogação

Presidente:  Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 266, de 12/12/2019, p. 3

Alteração: Não consta alteração

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