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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 515, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre o procedimento para pagamento das substituições no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimento para pagamento das substituições, em consonância com o disposto na Resolução TRE/RJ nº 700/08, com as alterações trazidas pelas Resoluções nºs 817/12 e 991/17; e 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo nº 161.239/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º A substituição recairá sobre o servidor previamente designado pelo titular, ficando o respectivo pagamento condicionado ao envio de comunicação à Seção de Registros Funcionais da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas para ratificação do nome do substituto e do período de substituição.

Art. 2º Será admitida a substituição por servidor diverso do descrito no art. 1º, ficando condicionado o respectivo pagamento ao envio de comunicação à Seção de Registos Funcionais da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas pelo Juiz Eleitoral ou pela chefia imediata do substituído, contendo a justificativa da excepcionalidade.

Art. 3º O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato nº 224, de 24 de março de 2009.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 255, de 29/11/2019, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 27/11/2019

Ementa: Dispõe sobre o procedimento para pagamento das substituições no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 255, de 29/11/2019, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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