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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 513, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a abertura dos cartórios eleitorais de que trata este ato, nos dias 30/11 e 01/12/19.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância da identificação biométrica dos eleitores para maior segurança do cadastro eleitoral, bem como a necessidade de fomentar referida ação;

CONSIDERANDO que em razão da necessidade do serviço, este Tribunal possibilita, excepcionalmente, a prestação consecutiva do serviço extraordinário no sábado e no domingo do final de semana da realização das Eleições;

CONSIDERANDO a data designada, pela Resolução TRE-RJ nº 1.093/2019, para o encerramento das atividades de revisão biométrica do eleitorado nos municípios de Itaocara, Natividade/Varre-Sai, São Fidélis, Italva/ Cardoso Moreira, Cordeiro/Macuco, Vassouras, Santa Maria Madalena, Comendador Levy Gasparian, São José Do Vale Do Rio Preto, Arraial Do Cabo, Bom Jesus Do Itabapoana, Mendes, Quissamã, Carapebus, Iguaba Grande, Porto Real, Quatis, Porciúncula, Miracema, Laje Do Muriaé, Rio Claro, Silva Jardim, Magé, São João De Meriti e Duque De Caxias;

CONSIDERANDO o disposto nos Atos GP's nºs 321/19e 382/19,

R E S O L V E:

Art. 1º. Autorizar os servidores lotados nas Zonas Eleitorais situadas nos municípios de Itaocara, Natividade/Varre-Sai, São Fidélis, Italva/Cardoso Moreira, Cordeiro/Macuco, Vassouras, Santa Maria Madalena, Comendador Levy Gasparian, São José do Vale do Rio Preto, Arraial do Cabo, Bom Jesus do Itabapoana, Mendes, Quissamã, Carapebus, Iguaba Grande, Porto Real, Quatis, Porciúncula, Miracema, Laje do Muriaé, Rio Claro, Silva Jardim, Magé, São João de Meriti e Duque de Caxias a trabalharem, consecutivamente,
nos dias 30/11/19 e 01/12/19, sem necessidade de observar o repouso semanal remunerado do inciso XV do art. 7º da Constituição Federal, preferencialmente aos domingos, caso haja, a critério do Juiz Eleitoral, necessidade do serviço.

Art 2º. Para fins de cômputo do serviço extraordinário, aplica-se, no que couber, o disposto nos Atos GP's nºs 321/19 e 382/19.

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 253, de 28/11/2019, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 25/11/2019

Ementa: Dispõe sobre a abertura dos cartórios eleitorais de que trata este ato, nos dias 30/11 e 01/12/19.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 253, de 28/11/2019, p. 3

Alteração: Não consta alteração.