Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 500, DE 02 DE MAIO DE 2019.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 155, DE 28 DE ABRIL DE 2022.)

Regulamenta a elaboração do Plano Anual de Contratações no âmbito deste TRE-RJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta do protocolo nº 2019.0.000019910-9,

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O planejamento integrado das contratações do TRE-RJ será realizado mediante a elaboração de um Plano Anual de Contratações (PAC) para cada exercício financeiro.

Art. 2º As contratações do TRE-RJ deverão ser precedidas de planejamento pelas Unidades Gestoras de  orçamento, em harmonia com o Planejamento Estratégico, o Plano Diretor da Estratégia e a proposta orçamentária vigentes.

Parágrafo único. Não serão objeto do PAC as locações de imóveis, as ações de capacitação de pessoal, as obras e reformas constantes do Plano de Obras do TRE-RJ e as contratações e aquisições realizadas mediante o uso de suprimento de fundos.

Art. 3º O PAC deverá ser elaborado anualmente e conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - objeto da contratação;

II - justificativa sucinta para a necessidade da contratação;

III - Unidades Gestora de orçamento e unidade demandante da contratação;

IV - identificação como contratação estratégica e/ou solução de TIC;

V - objetivo estratégico para o qual contratação contribui;

VI - quantidade estimada;

VII - tipo e forma da contratação;

VIII - ação orçamentária e tipo de despesa;

IX - valor total estimado da contratação;

X - datas final e intermediárias previstas para o processo de contratação; e

XI - nível de complexidade da contratação.

§ 1º Sempre que possível, deverá ser informada a estimativa da quantidade das contratações e aquisições, sendo obrigatória a informação nos seguintes casos:

I - contratações de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra;

II - aquisições de material com item único.

§ 2° Para fins de identificação da complexidade deverão ser observados preferencialmente os seguintes critérios:

I - complexidade alta:

a) contratações com valor total estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

b) aquisições de materiais que possuam mais de 41 itens;

c) contratações de serviços de natureza continuada com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra;

d) contratações de objetos que requeiram alto grau de especialização técnica;

e) contratações inéditas no TRE/RJ;

II - complexidade média:

a) contratações com valor total estimado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

b) aquisições de materiais que possuam entre 16 a 40 itens;

III - complexidade baixa:

a) aquisições com valor total estimado inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

b) aquisições de materiais que possuam até 15 itens;

§ 3° A Unidade Gestora ou requisitante poderá, justificadamente, classificar a complexidade de contratações de forma diversa dos critérios definidos no parágrafo anterior, quando identificar a necessidade de tratamento diferenciado em razão de análise de risco, de impacto nos atos preparatórios para os Pleitos e/ou de outro motivo que julgue relevante.

CAPÍTULO II - DA ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES

Art. 4º Até o dia 31 de agosto do ano anterior à vigência do PAC, as Unidades Gestoras de orçamento deverão preencher formulário previamente encaminhado pela Secretaria de Administração, no qual deverão constar as informações referentes a todas as contratações que se pretende realizar no próximo exercício, inclusive as prorrogações de contratos já em vigor.

Parágrafo único. As contratações apresentadas por cada Unidade Gestora de orçamento deverão estar em conformidade com os seus limites na proposta orçamentária do Tribunal.

Art. 5º A Secretaria de Administração realizará uma prévia consolidação das contratações apresentadas pelas Unidades Gestoras e encaminhará a compilação até o dia 15 de setembro para análise da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Orçamento e Finanças e da Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão da Diretoria Geral.

§ 1º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação ratificar se todas as propostas de aquisições de bens e contratações de serviços de tecnologia da informação estão corretamente identificadas.

§ 2º Caberá à Secretaria de Orçamento e Finanças sinalizar se o conjunto de contratações apresentadas pelas Unidades Gestoras de Orçamento estão em conformidade com os limites de custeio e investimento aprovados na previsão orçamentária das unidades, excluídas as despesas excepcionadas no parágrafo único do art. 2º.

§ 3º Caberá à Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão da Diretoria-Geral verificar se todas as contratações previstas no Plano Diretor da Estratégia - PDE vigente estão elencadas e identificadas nas propostas enviadas pelas unidades.

Art. 6º Em até 15 dias contados do envio da compilação efetuada pela Secretaria de Administração, as unidades mencionadas no artigo anterior deverão analisar os dados referentes às suas respectivas áreas e enviar à Secretaria de Administração e às Unidades Gestoras de Orçamento a relação das inconsistências verificadas nas informações enviadas pelas unidades.

Art. 7º Caberá à Secretaria de Administração, durante a fase final de consolidação do PAC, definir as datas limites para conclusão das fases intermediárias das contratações indicando as unidades responsáveis pelas suas execuções e preenchimento na planilha de monitoramento.

Art. 8º Até o dia 10 de novembro, a Secretaria de Administração deverá elaborar a minuta do PAC e submetê- la à apreciação do Comitê Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CDTIC, para avaliação quanto às contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, com posterior envio ao Ordenador de Despesas.

Art. 9º O Ordenador de Despesas deve aprovar o PAC até o dia 30 de novembro do ano anterior à sua vigência.

CAPÍTULO III - DO MONITORAMENTO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES

Art. 10 Caberá à Secretaria de Administração realizar o monitoramento da execução do PAC, mantendo-o permanentemente atualizado na intranet e no Portal da Transparência no sítio eletrônico do TRE-RJ, e acrescentando as seguintes informações:

I - contratações extraplano solicitadas ao longo do exercício;

II - "status" das contratações previstas no PAC com a indicação de conclusão, adiamento ou cancelamento de cada item.

Parágrafo único. Caberá às Unidades Gestoras de Orçamento informar à Secretaria de Administração sobre decisões de adiamento e cancelamento das contratações previstas no PAC.

Art. 11 Nas solicitações de contratações, as Unidades Gestoras deverão indicar o item correspondente à contratação no PAC vigente e, em conjunto com as demais unidades administrativas envolvidas no processo de contratação, observar os prazos indicados no PAC.

Art. 12 A solicitação de contratação não prevista no PAC deverá ser previamente submetida à apreciação da Diretoria-Geral, sendo instruída com justificativa acerca da excepcionalidade e indicação da fonte de recursos orçamentários para a sua realização.

Parágrafo Único. Fica dispensada da apreciação prévia prevista no caput a solicitação de contratação não prevista no PAC que atenda a um dos critérios abaixo:

I - a estimativa do valor da contratação não ultrapassa o limite estabelecido no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93;

II - a contratação foi incluída em algum projeto do Plano Diretor da Estratégia (PDE);

III - a contratação decorre de atendimento a normativo posterior à elaboração do PAC.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 A elaboração do PAC disciplinado pelo presente Ato compreende o Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) regulamentado pela Resolução CNJ nº 182/2013.

Art. 14 Compete à Diretoria-Geral solucionar os casos omissos, bem como expedir normas e procedimentos complementares para a execução do disposto neste Ato.

Art. 15 Fica revogado o Ato GP nº 375/2016, publicado no DJERJ de 04/08/2016 e retificação publicada no DJERJ de 10/08/2016.

Art. 16 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 246, de 02/05/2019, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Regulamenta a elaboração do Plano Anual de Contratações no âmbito deste TRE-RJ.

Situação: REVOGADO

Ato GP TRE-RJ nº 155/2022

PRESIDENTE: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 246, de 02/05/2019, p. 3

Alteração: Não consta alteração.