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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 490, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.

Declara o valor do benefício especial a ser concedido a servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no art. 4º, §2º do Ato GP nº 238/18 e sua alteração; e

CONSIDERANDO o que consta do processo nº 120.637/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar que o valor do Benefício Especial do servidor FABIO GALERANI RODRIGUES ALVES, Analista Judiciário, Classe B, Padrão 10, na data de 31/10/2017, quando optou pela adesão ao regime de previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618/12, é de R$ 2.060,84, nos termos do artigo 3º, §§ 1º e 2º da Lei nº 12.618/12.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 238, de 06/11/2019, p. 8

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Declara o valor do benefício especial a ser concedido a servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 238, de 06/11/2019, p. 8

Alteração: Não consta alteração.

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