
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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Secretaria de Administração
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ATO GP TRE-RJ Nº 484, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
Declara o valor do benefício especial a ser concedido a servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no art. 4º, §2º do Ato GP nº 238/18 e sua alteração; e
CONSIDERANDO o que consta do processo nº 69.911/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar que o valor do Benefício Especial da servidora Larissa de Matos Biajoli, Analista Judiciário, Classe C, Padrão 11, na data de 27/07/2018, quando optou pela adesão ao regime de previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618/12, é de R$ 2.878,90, nos termos do artigo 3º, §§ 1º e 2º da Lei nº 12.618/12.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/R
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 238, de 06/11/2019, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Declara o valor do benefício especial a ser concedido a servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 238, de 06/11/2019, p. 6
Alteração: Não consta alteração.