
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 479, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
Declara o valor do benefício especial a ser concedido a servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no art. 4º, §2º do Ato GP nº 238/18 e sua alteração; e
CONSIDERANDO o que consta do processo nº 41.849/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar que o valor do Benefício Especial do servidor RAMON CASTELLANO FERREIRA, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão 10, na data de 18/05/2018, quando optou pela adesão ao regime de previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618/12, é de R$ 649,77, nos termos do artigo 3º, §§ 1º e 2º da Lei nº 12.618/12.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 238, de 06/11/2019, p. 5
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Declara o valor do benefício especial a ser concedido a servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 238, de 06/11/2019, p. 5
Alteração: Não consta alteração.