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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 433, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do modelo de Lista de Documentos para Eliminação ao novo formato da Tabela de Temporalidade deste Tribunal;

CONSIDERANDO a atual utilização do SEI! para operacionalização dos Processos de Eliminação de Documentos;

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2019.0.000041157-4,

RESOLVE:

Art. 1º A Lista de Documentos para Eliminação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - Anexo 1 do Ato nº 463/17 passa a vigorar conforme o modelo anexo.

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2019

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ

LISTA DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO

(Modelo: Anexo 1)

Processo SEI nº _____________________

Item Código da Tipologia Tipologia Prazo de Guarda Números de Protocolo Forma da Eliminação (compatível com a natureza do documento)  Datas-limite

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 212, de 03/10/2019, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 20/08/2019

Ementa: Aprova novo modelo de Lista de Documentos para Eliminação.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 212, de 03/10/2019, p. 2

Alteração: Não consta alteração.