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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 415, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.

Regulamenta o uso de uniformes e acessórios de identificação funcional pelos Agentes de Segurança Judiciária, no âmbito deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o teor das Resoluções CNJ nos 239/2016 e 104/2010, que cuidam da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, e em especial o contido na Resolução CNJ nº  176/2013, que em seu art. 9º, inciso V, recomenda aos tribunais que adotem, no âmbito de suas competências, o policiamento ostensivo, inclusive nas salas de audiência;

Considerando o teor da Resolução TSE nº 20.761/2000, no que concerne à definição das atribuições dos Agentes de Segurança Judiciária;

Considerando a competência e as atribuições da Assessoria de Segurança e Inteligência, definidas pela Resolução TRERJ nº 739/2010 (Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal), com as alterações trazidas pela Resolução TRE-RJ nº 1042/2018; e, ainda, o contido na Resolução TRE-RJ nº 995/2017 e na Instrução Normativa TRE-RJ nº 01/2016; e

Considerando que, para propiciar a adequada apresentação e o imediato reconhecimento dos Agentes de Segurança Judiciária deste Tribunal por parte de magistrados, servidores e  demais cidadãos, de forma a possibilitar aos agentes o correto cumprimento de suas tarefas, faz-se necessário fixar normas quanto ao uso de trajes e acessórios que assegurem a identidade visual dos Agentes de Segurança Judiciária, e que correspondam às exigências impostas pelas atividades que exercem neste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Os Agentes de Segurança Judiciária deverão obrigatoriamente utilizar, quando em serviço, os uniformes descritos neste Ato, aí compreendidos os trajes, acessórios e emblemas  especificados no Anexo I, classificados em dois modelos:

I social: composto por paletó, calça social, camisa social, gravata, meias sociais, cinto social e sapato social; 

II operacional ou ostensivo: composto por calça tática, camisa polo, cinto tático, coturno, meias apropriadas, jaqueta e, eventualmente, colete balístico. 

§ 1º Caberá à Assessoria de Segurança e Inteligência estabelecer os critérios, ocasiões e postos de trabalho em que os Agentes de Segurança Judiciária deverão usar cada modelo de  uniforme, prevalecendo as seguintes regras na ausência de instrução específica:

I o uniforme social será o traje padrão quando o servidor estiver em serviço nas dependências do Tribunal, em eventos institucionais ou em escolta de autoridades;

II - o uniforme operacional será preferencialmente utilizado quando o servidor estiver em escolta de urnas eletrônicas ou de autoridades, ou em missão especial, mediante autorização da ASEGURI, comunicada previamente ao Presidente do Tribunal.

§ 2º Em situações excepcionais, o uso do uniforme operacional poderá ser suprido, mediante autorização da ASEGURI, pelo uso do colete descrito no item 16 do Anexo I, fornecido pela Administração, caso disponível.

§ 3º Os uniformes dos Agentes de Segurança Judiciária destinam-se a uso exclusivo em serviço, sendo vedada sua utilização em bens ou equipamentos particulares, e em situações estranhas ao trabalho.

Art. 2º Os emblemas de identificação funcional, bem como os equipamentos individuais sob guarda dos Agentes de Segurança Judiciária, deverão ser utilizados exclusivamente em serviço, de forma velada ou ostensiva, conforme o tipo de missão e a orientação da ASEGURI.

§ 1º Consideram-se emblemas os distintivos e bótons de identificação funcional dos Agentes de Segurança Judiciária. 

§ 2º O distintivo constitui forma de identificação visual do Agente de Segurança Judiciária, não substituindo o crachá ou a identidade funcional.

§ 3º O uso do distintivo dar-se-á de forma ostensiva, exceto em razão de necessidade operacional, de forma a ensejar fácil visualização nas vestes do Agente de Segurança Judiciária:

I no lado esquerdo do cinto, afixado mediante presilha própria; ou

II - pendurado no pescoço, à altura do peito, por corrente metálica.

§ 4º O bóton deverá ser ostentado pelos Agentes de Segurança Judiciária ao fazer uso do uniforme social, sendo afixado na lapela esquerda do paletó, de maneira a facilitar a identificação do agente junto a seus pares, às autoridades e aos demais servidores.

Art. 3º É vedado:

I alterar as características dos uniformes ou emblemas;

II usar os uniformes ou emblemas em situações estranhas ao serviço, ou sem a devida autorização;

II usar os uniformes ou emblemas quando afastado ou licenciado;

III ostentar nos uniformes qualquer sinal de manifestação de cunho político, ideológico, esportivo ou individual;

IV emprestar, doar ou comercializar qualquer peça dos uniformes ou emblemas previstos neste Ato.

Parágrafo único. O desrespeito às vedações deste artigo implica falta funcional, a ser apurada em procedimento disciplinar.

Art. 4º Em situações excepcionais e temporárias, para garantia da segurança de autoridades, servidores e usuários, poderão ser dispensados de utilizar os uniformes e acessórios de  identificação funcional os Agentes de Segurança Judiciária envolvidos em atividades de caráter sigiloso, de inteligência ou de cumprimento de mandados judiciais, na condição de Oficial de Justiça ad hoc.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação deste Ato, no que se refere ao uniforme operacional, ficarão condicionadas à disponibilidade orçamentária.

§ 1º Fica sob a responsabilidade de cada Agente de Segurança Judiciária a aquisição dos itens que compõem o uniforme social previsto neste Ato.

§ 2º Os atuais trajes e assessórios já adquiridos por este Tribunal, ou por meios próprios dos Agentes de Segurança Judiciária, poderão ser utilizados até que seja possível efetivar sua substituição.

Art. 6º O uso adequado, a guarda, a limpeza e a conservação dos itens que compõem os uniformes são de responsabilidade dos servidores que os utilizarem.

§ 1º Os trajes e acessórios fornecidos pelo Tribunal deverão ser imediatamente devolvidos à chefia imediata, mediante recibo, quando:

a) o Agente de Segurança Judiciária for demitido, exonerado ou aposentado, ou deixar de atuar na área de segurança; 

b) os trajes, emblemas e acessórios se tornarem inservíveis ou inutilizáveis; ou

c) for determinada pela Administração a troca ou substituição dos itens.

§ 2º O Agente de Segurança Judiciária deverá comunicar formalmente à Assessoria de Segurança e Inteligência, em até 24 (vinte e quatro) horas, a perda, o roubo, o furto ou o extravio de qualquer item do uniforme, bem como de qualquer item adicional que lhe tiver sido fornecido pelo Tribunal, juntando à comunicação cópia do respectivo boletim de ocorrência na Polícia Federal.

Art. 7º O uniforme completo e os emblemas poderão ser excepcionalmente estendidos, a critério do Presidente deste Tribunal, aos servidores lotados no gabinete da ASEGURI que  exerçam funções de segurança e/ou inteligência, mediante requerimento.

Parágrafo único. Caso seja estendido aos servidores mencionados no caput o uso dos uniformes e emblemas de que trata este Ato, também lhes serão igualmente estendidas as  responsabilidades e vedações referentes ao uso, guarda, limpeza e conservação dos uniformes.

Art. 8º Caberá ao responsável por cada unidade a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Ato, e o dever de comunicar à Assessoria de Segurança e Inteligência a constatação de eventuais irregularidades.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Desembargador Presidente do TRE-RJ.

Art. 10 Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente

Ato GP TRE-RJ nº 415/2019 Anexo I

Modelo de
uniforme
Item Nome do
traje ou
acessório
Descrição Imagem ilustrativa
(se necessário)
SOCIAL 1 Calça social Calça em tecido preto, corte
reto, modelagem regular,
passantes para cinto
SOCIAL 2 Paletó Paletó em tecido preto,
corte clássico, modelagem
regular
SOCIAL 3 Camisa social Camisa em tecido de
algodão branco, manga
longa, colarinho com
entretela, modelagem
regular
SOCIAL 4 Gravata Gravata em jacquard preto
SOCIAL 5 Cinto social Cinto em couro legítimo
preto
SOCIAL 6 Sapato social Sapato social em couro
legítimo preto, com
amarração em cadarço e
solado antiderrapante
SOCIAL 7 Meia social Meia social canelada preta
SOCIAL 8 Bóton Bóton confeccionado em liga
metálica na cor dourada, no
formato do brasão da
República Federativa do
Brasil, nas cores originais
(dimensões: 2 cm altura x 2
cm largura).
SOCIAL 9 Distintivo Distintivo em liga metálica
dourada (7 cm altura x 5 cm
largura), com corrente
metálica para pescoço e presilha para cinto. A peça
deve conter o brasão da
República ao centro, nas
cores originais; um listel
vermelho na parte superior,
com a inscrição PODER
JUDICIÁRIO na cor branca;
um listel vermelho na parte
inferior, com a inscrição
FEDERAL na cor branca; e
ainda um terceiro listel
vermelho sob a placa
dourada, com a inscrição
AGENTE na cor branca.
OPERACIONAL 10 Calça operacional Calça em brim rip-stop
preta, modelagem larga até
abaixo dos joelhos, e 8
bolsos (dois frontais
embutidos, dois frontais tipo
faca, dois laterais tipo fole,
dois traseiros embutidos)
OPERACIONAL 11 Camisa
operacional
Camisa em malha Piquet
preta com gola pólo, com
brasão bordado no lado
esquerdo do peito (8cm
altura x 6 cm largura). Na
manga direita, a sigla TRE-RJ
bordada na cor dourada (2
cm altura x 6 cm largura).
Na manga esquerda: a
bandeira nacional bordada
em ponto cheio, nas cores
originais (4 cm altura x 6 cm
largura). Nas costas, a
escrita emborrachada
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
(3 cm na altura da fonte), na
cor dourada.
OPERACIONAL 12 Cinto tático Cinto em fita de poliéster
preta e fivela com anel em
aço carbono.
OPERACIONAL 13 Coturno ou
bota curta
Coturno em couro preto,
com fechamento em
cadarço.
OPERACIONAL 14 Meia para
coturno
Meia esportiva preta.
OPERACIONAL 15 Jaqueta Jaqueta em brim rip-stop
com forro removível em
popeline, fechamento em
zíper e botões, 4 bolsos
frontais com tampa. Com
brasão frontal bordado no
lado esquerdo do peito (8
cm altura x 6 cm largura).
Na manga direita: a sigla
TRE-RJ bordada na cor
dourada (2 cm altura x 6 cm
largura). Na manga
esquerda: a bandeira nacional bordada em ponto
cheio nas cores originais (4
cm altura x 6 cm largura).
Nas costas, a escrita
emborrachada PODER
JUDICIÁRIO FEDERAL (3 cm
na altura da fonte), na cor
dourada.
OPERACIONAL 16 Colete Colete balístico preto, com
as seguintes inscrições
emborrachadas na cor
dourada: no lado esquerdo
do peito, TRE (dimensões: 8
cm altura x 8 cm largura),
sob ela AGENTE (3 cm na
altura da fonte), e sob esta o
nome do agente (também
com 3 cm na altura da
fonte).
Nas costas, a inscrição
JUSTIÇA ELEITORAL (6 cm na
altura da fonte).

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 196, de 16/09/2019, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Regulamenta o uso de uniformes e acessórios de identificação funcional pelos Agentes de Segurança Judiciária, no âmbito deste Tribunal.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 196, de 16/09/2019, p. 3

Alteração: Não consta alteração