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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 409/2019.

Designa os membros do Conselho Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

( Revogado pelo ATO GP nº 230/2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e  regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Resolução TRE nº 948/2016, que institui o Conselho Permanente de Ética  do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Ato GP nº 256/2019. que regulamenta a composição e o funcionamento  do Conselho Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


CONSIDERANDO, por fim, o contido no Processo SEI nº 2019.0.000030810-2.

RESOLVE:


Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas funções, comporem o Conselho  Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, instituído pela Resolução TRE nº 948/2016, para  o mandato de dois anos:


1- Juíza Raquel Santos Pereira Chrispino (186ª ZE), na qualidade de magistrado indicado pelo Presidente, na forma do  § 2º, do artigo 11, da Resolução TRE nº 948/2016, tendo como substituto o Juiz Sandro Lúcio Barbosa Pitassi (123ª  ZE);


2- Marianne Carvalho Baltar, na qualidade de servidor ocupante de cargo efetivo da Justiça Eleitoral, estável e em  exercício no TRE-RJ, eleita por votação direta entre os servidores, tendo como suplente Alessandro Paes Bengaly;


3- Tatiana do Carmo Sant'Anna, na qualidade de servidor ocupante de cargo efetivo da Justiça Eleitoral, estável e em  exercício no TRE-RJ, eleita por votação direta entre os servidores, tendo como suplente Daniel Paiva Souto;


Art.2º O presente Conselho será presidido pela Juíza Raquel Santos Pereira Chrispino (186ª ZE), na forma do § 3º, do  artigo 11, da Resolução TRE nº 948/2016.


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.


Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2019.


CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 192, do dia 11/09/2019, p. 4.