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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 408, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019.

Autoriza a adoção de regime de sobreaviso a servidor lotado nas unidades da Sede do Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o regime de sobreaviso instituído pelo art. 1º da Resolução TRE-RJ nº 1.057/2018;

CONSIDERANDO que a Presidência do Tribunal foi autorizada a definir os setores e os limites pertinentes para o regime de sobreaviso nas unidades da Sede, conforme estabelecido no art. 2º da Resolução TRE-RJ nº 1.057/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 1.093/2019;

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI n° 2019.0.000045049-9,

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar, na forma do anexo único, que servidores lotados na Presidência, Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais e na Coordenadoria de Comunicação Social deste Tribunal adotem o regime de sobreaviso aos sábados, domingos ou feriados, até o encerramento da revisão de eleitorado, em suporte aos Cartórios Eleitorais, nos termos da Resolução TRE/RJ nº 1.093/19 e em face do contido no Ato GP nº 321/2019.

Art. 2º - O disposto neste Ato não se aplicará aos dias em que se realizarem campanhas no Estado do Rio de Janeiro, visando incentivar os eleitores a se cadastrarem biometricamente, denominadas "Dia da Biometria".

Art. 3º - Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ

ANEXO ÚNICO

Unidade Administrativa Quantitativo máximo de
servidores
Presidência Até 3
Secretaria de Manutenção e
Serviços Gerais
Até 2
Coordenadoria de
Comunicação Social
1

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 188, de 06/09/2019, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Autoriza a adoção de regime de sobreaviso a servidor lotado nas unidades da Sede do Tribunal.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 188, de 06/09/2019, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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