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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 407, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre o pagamento do auxílio-natalidade, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o previsto no art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o pagamento do auxílio-natalidade para os servidores públicos federais, notadamente em seu §2º;

CONSIDERANDO o estabelecido no inciso XIII, parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, quanto à vedação da aplicação retroativa de nova interpretação de  norma administrativa; e

CONSIDERANDO, finalmente, o novo entendimento sobre a matéria, firmado no protocolo nº 31.539/2018, 

R E S O L V E:

Art. 1º O auxílio-natalidade é devido à servidora do quadro de pessoal deste Tribunal, em razão do nascimento de filho(a), em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço  público, inclusive no caso de natimorto.

Parágrafo único: Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.

Art. 2º O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro, servidor do quadro de pessoal deste Tribunal, quando a parturiente:

I - não for servidora pública;

II - for servidora pública estadual, municipal ou distrital, desde que apresente os seguintes documentos:

a) declaração do órgão da parturiente, afirmando que não houve pagamento de benefício similar; e

b) comprovante de renúncia ao direito em questão pela parturiente ou, alternativamente, declaração do servidor, sob as penas da lei, de que o aludido auxílio não será requerido no órgão da parturiente.

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso II deste artigo somente será aplicada nos casos em que o nascimento ocorra a contar de 03/06/2019, data da decisão proferida no protocolo  nº 31.539/2018, que alterou a interpretação do §2º do art. 196 da Lei nº 8.112/90 neste Tribunal.

Art. 3º Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 192, de 11/09/2019, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 06/09/2019

Ementa: Dispõe sobre o pagamento do auxílio-natalidade, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 192, de 11/09/2019, p. 3

Alteração: Não consta alteração.