
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 401, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.
Remaneja Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, para a Central de Atendimento ao Eleitor da Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as Resoluções TRE/RJ nºs 982/2017 e 988/2017 extinguiram zonas eleitorais da Capital e do Interior do Estado do Rio de Janeiro, respectivamente, em observância à determinação do Tribunal Superior Eleitoral, conforme Resoluções TSE nº 23.422/2014, alterada pela Resolução nº 23.522/2017;
CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos, 5º, 9º caput e 10, da Resolução TSE nº 23.539, publicada no DJE de 12 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, LXIX, da Resolução TRE/RJ nº 1091/2019, de 25 de abril de 2019; e
CONSIDERANDO o contido no protocolo nº 2019.0.000008170-1,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, de Zona Eleitoral extinta pela Resolução TRE/RJ nº 982/2017, para a Central de Atendimento ao Eleitor da Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, vinculada à 204ª Zona Eleitoral/Santo Cristo.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-R
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 187, de 05/09/2019, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 04/09/2019
Ementa: Remaneja Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, para a Central de Atendimento ao Eleitor da Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 187, de 05/09/2019, p. 3
Alteração: Não consta alteração.