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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 401, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.

Remaneja Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, para a Central de Atendimento ao Eleitor da Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as Resoluções TRE/RJ nºs 982/2017 e 988/2017 extinguiram zonas eleitorais da Capital e do Interior do Estado do Rio de Janeiro, respectivamente, em observância à determinação do Tribunal Superior Eleitoral, conforme Resoluções TSE nº 23.422/2014, alterada pela Resolução nº 23.522/2017;

CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos, 5º, 9º caput e 10, da Resolução TSE nº 23.539, publicada no DJE de 12 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, LXIX, da Resolução TRE/RJ nº 1091/2019, de 25 de abril de 2019; e

CONSIDERANDO o contido no protocolo nº 2019.0.000008170-1,

RESOLVE: 

Art. 1º Remanejar 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, de Zona Eleitoral extinta pela Resolução TRE/RJ nº 982/2017, para a Central de Atendimento ao Eleitor da Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, vinculada à 204ª Zona Eleitoral/Santo Cristo.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-R

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 187, de 05/09/2019, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 04/09/2019

Ementa: Remaneja Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, para a Central de Atendimento ao Eleitor da Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 187, de 05/09/2019, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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