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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 392, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.

Determina exclusão de pensionista.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Protocolo nº 359.401/2016 e em cumprimento ao Acórdão proferido pela 6ª Turma Especializada do TRF - 2ª Região, no Processo nº 0133842-14.2017.4.02.5101,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir MÁRCIA LOMBARDI DE MATTOS PEREIRA da condição de beneficiária da pensão civil instituída por LILIAN LOMBARDI MATTOS PEREIRA, matrícula 1095464, Técnico Judiciário, NI, C 13, falecida em 24/04/1988, a contar de 11/07/2019.

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 182, de 29/08/2019, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 28/08/2019

Ementa: Determina exclusão de pensionista.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 182, de 29/08/2019, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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