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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 346, DE 25 DE JULHO DE 2019.

(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 38, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no Protocolo nº 343.511/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º Acrescentar o parágrafo segundo no art. 4º do Ato GP nº 172/2011, com a consequente renumeração do seu parágrafo único, de modo que o mesmo passe a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)

§ 1º. Qualquer alteração na condição de beneficiário ou no valor da mensalidade deverá ser imediatamente comunicada pelo servidor ativo ou inativo para os devidos ajustes no pagamento, sob pena das sanções cabíveis.
§ 2º. Na hipótese de a alteração de que trata o § 1º deste artigo motivar-se pela exclusão do beneficiário em razão de divórcio, dissolução de união estável ou falecimento, torna-se necessária a apresentação de prova documental juntamente com o requerimento para efetivação deste. "

Art. 2º O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições do Ato GP nº 172/2011, de 17 de março de 2011.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 159, de 30/07/2019, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Altera o Ato GP TRE-RJ nº 172/2011.

Situação: REVOGADO

Ato PR TRE-RJ nº 38/2024

PRESIDENTE DO TRE-RJDesembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 159, de 30/07/2019, p. 2

Alteração: Não consta alteração.