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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 330, DE 16 DE JULHO DE 2019.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a inexistência de dotação orçamentária para pagamento das horas extras realizadas;

CONSIDERANDO que o prazo para fruição das horas extras convertidas em banco é fixado por ato desta Presidência (Ato GP nº 449/07);

CONSIDERANDO o disposto no Ato GP nº 368/17;

CONSIDERANDO a realização da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos em muitos municípios do Estado do Rio de Janeiro, para o biênio 2019-2020;

CONSIDERANDO o dimensionamento da força de trabalho deste Regional com previsão de término em maio/2020;

CONSIDERANDO a realização de Eleições Suplementares;

CONSIDERANDO as dificuldades existentes em algumas unidades deste Tribunal para que todos os servidores fruam seu banco de horas até a data do vencimento, inclusive muitos Cartórios Eleitorais por conta da necessidade de remoções temporárias de servidores, ao longo do ano, para garantir a manutenção dos serviços;

CONSIDERANDO a existência de processos pendentes de decisão, evidenciando assim a necessidade de se adotar um tratamento isonômico; e

CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo SEI nº 2019.0.000018704-6,

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar o prazo de validade do Banco de Horas dos servidores deste Tribunal, com data de vencimento originariamente em 31/12/2019, para 19/12/2021.

Art. 2º Compete aos titulares das unidades (Juízes Membros, Juízes Eleitorais, Diretor-Geral, Assessores, Secretários e Coordenadores) e às chefias imediatas organizar os serviços de forma a garantir a efetiva fruição das horas registradas em banco, por todos os servidores, obrigatoriamente, dentro do período previsto no art. 1º deste ato.

Parágrafo único. Até julho/2020, o saldo máximo restante de banco de horas de cada servidor lotado neste Tribunal deverá ser de até 70 (setenta) horas, sob pena de abertura de processo específico para apurar o não cumprimento do previsto no caput deste artigo.(Revogado pelo Ato GP TRE-RJ nº 540/2019)

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ nº 150, de 18/07/2019, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 16/07/2019

Ementa: Prorroga o prazo de validade do Banco de Horas dos servidores deste Tribunal.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 150, de 18/07/2019, p. 4

Alteração: Consta alteração.

Ato GP TRE-RJ nº 540/2019