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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 32, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre a criação e gerenciamento de página ou perfil oficial do TRE-RJ nas redes sociais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as redes sociais são atualmente um importante canal de comunicação social, por meio do qual os órgãos públicos podem divulgar suas ações institucionais e o cidadão tem espaço para emitir sua opinião;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem primar pela publicidade e transparência de suas atividades;

CONSIDERANDO que os conteúdos atualmente disponibilizados nas redes sociais aproximam o Tribunal da sociedade, contribuindo com a sua imagem institucional e com o objetivo estratégico de aprimorar os canais de comunicação com o público externo;

R E S O L V E:

Art. 1°. Dispor sobre os critérios para criação e gerenciamento de página ou perfil oficial do TRE-RJ nas redes sociais.

Art. 2º. Para efeito deste ato, entende-se por rede social qualquer site ou página da internet, por meio do qual se estabelecem relações entre pessoas e/ou organizações que partilham interesses, conhecimentos e valores comuns, ao publicarem comentários, fotos, vídeos, entre outras publicações.

Art. 3º. Compete, exclusivamente, ao Presidente do TRE-RJ autorizar a criação de página ou perfil do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, assim como de unidade administrativa, cartório eleitoral ou atividade exercida no âmbito da Justiça Eleitoral fluminense, portanto, de caráter institucional.

Parágrafo único. Caberá à Presidência do TRE-RJ informar ao Comitê Gestor dos Portais as autorizações para criação de páginas e/ou perfis institucionais, com os devidos números de protocolo, para que sejam disponibilizadas na página do Comitê, na intranet.

Art. 4º. A Assessoria de Comunicação Social do TRE-RJ é a unidade responsável por gerir a página www.facebook.com/trerj na rede social Facebook e o perfil www.twitter.com/trerj na rede social Twitter.

Parágrafo único. É atribuição da Ouvidoria do TRE-RJ responder as mensagens inbox da página www.facebook.com/trerj na rede social Facebook e as mensagens diretas do perfil www.twitter.com/trerj na rede social Twitter. As respostas para as demais mensagens na página e no perfil das redes sociais citados no presente parágrafo são de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do TRE-RJ.

Art. 5º. As páginas e/ou perfis institucionais, aprovados pelo Presidente do TRE-RJ, serão geridos pela unidade solicitante, observado o disposto no artigo anterior, sendo obrigatório o gerenciamento das respostas às mensagens aos internautas, por serem consideradas como atendimento ao público/eleitor.

Parágrafo único. O gestor da página deverá comunicar formalmente à Presidência do TRE-RJ sua data de criação e extinção, bem como seu endereço eletrônico.

Art. 6º. As páginas e/ou perfis institucionais nas redes sociais criados com fins específicos e temporários e aprovados pelo Presidente do TRE-RJ devem ser excluídos pelo gestor de seu conteúdo tão logo se findem os motivos que lhe motivaram a criação, sendo obrigatória a comunicação formal de desativação da página e apresentação de relatório relativo ao período de existência da página.

Parágrafo único. Caso não promova a exclusão da página, o gestor do conteúdo será oficiado pela Presidência, a fim de excluir a aludida página.

Art. 7º. Casos omissos serão tratados pela Presidência do TRE-RJ.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS

Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 030, de 06/02/2019, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Dispõe sobre a criação e gerenciamento de página ou perfil oficial do TRE-RJ nas redes sociais.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS

Data de publicação:DJE TRE-RJ, nº 030, de 06/02/2019, p. 2.

Alteração: Não consta alteração