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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 301, DE 26 DE JUNHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a falta de energia elétrica apresentada nas sedes dos Cartórios das 68ª, 69ª, 132ª e 135ª Zonas Eleitorais ocasionando problemas de atendimento ao eleitor;


CONSIDERANDO que a concessionária de energia elétrica normalizará o fornecimento no final do dia 27/06/2019;


R E S O L V E:


Art. 1°. Suspender o atendimento ao público nas 68ª, 69ª, 132ª e 135ª Zonas Eleitorais/São Gonçalo no dia 27/06/2019.


Art. 2º. Os prazos que se iniciem ou se completem na referida data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.


Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ n°131, de 27/06/2019, p. 04

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 26/06/2019

Ementa: Suspende atendimento nas 68ª, 69ª, 132ª e 135ª Zonas Eleitorais/São Gonçalo no dia 27/06/2019.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: 27/06/2019

Alteração: Não consta alteração.