Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 281, DE 11 DE JUNHO DE 2019.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar o juiz MARCIO ROBERTO DA COSTA para acumular a 141ª ZE/Italva/Cardoso Moreira, nos dias 13 e 14 de junho, em razão de afastamento, nos termos da Resolução nº. 33 TJ/RJ, do Juiz RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS;

Artigo 2º - Designar o juiz ALMIR CARVALHO para assumir a 104ª ZE/Itaboraí, nos dias 27 e 28 de junho, em razão de afastamento, nos termos da Resolução nº. 33 TJ/RJ, do Juiz DANIEL DA SILVA FONSECA;

Artigo 3º: TORNA SEM EFEITO a designação da juíza ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL para assumir a 005ª ZE/Copacabana, no período de 26 a 30 de junho, contida no artigo 1º, item 1, do Ato GP nº 257/2019, publicado no Dje/TRE-RJ no dia 04/06/2019, em razão da portaria M/812 do TJRJ, publicada no Dje/TJRJ no dia 12/06/2019;

Artigo 4º: Designar a juíza PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY para acumular a 005ª ZE/Copacabana, no período de 26 a 30 de junho, em razão de férias do Juiz FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO;

Artigo 5º: Designar a juíza DANIELLA ALVAREZ PRADO para assumir a 025ª ZE/Santa Cruz, no período de 07 de junho a 06 de julho, em razão afastamento, por licença médica, da juíza CINTIA SOUTO MACHADO DE ANDRADE GUEDES;* (vide artigo 1º do ATO GP Nº 288/2019)

Artigo 6º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 123, de 14/06/2019, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 11/06/2019

Ementa: Designa Juízes e Juízas eleitorais, e torna sem efeito designação de Juíza eleitoral.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 123, de 14/06/2019, p. 3.

Alteração: * (vide artigo 1º do ATO GP Nº 288/2019)