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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 229, DE 15 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre a criação do Espaço de Memória Eleitoral Desembargador José Joaquim da Fonseca Passos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a informações históricas de qualidade, prestando serviço à democracia e à credibilidade do sistema eleitoral;

CONSIDERANDO a existência de acervo histórico pertencente a este Tribunal, composto por bens, documentos e fotos que narram parte da trajetória da Justiça Eleitoral Fluminense;

CONSIDERANDO a necessidade de ser criado espaço para exposição permanente de tais documentos;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Espaço de Memória Eleitoral Desembargador José Joaquim da Fonseca Passos, localizado nas dependências deste Regional, junto à Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 1º Criar o Espaço de Memória Eleitoral Desembargador José Joaquim da Fonseca Passos, localizado nas dependências deste Regional, no Palácio da Democracia. (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 130/2025)

Art. 2º - A guarda, conservação e administração do acervo incumbirá à Comissão de Memória Eleitoral em parceria com Escola Judiciária Eleitoral.

Art. 2º A guarda, conservação e administração do acervo incumbirá à Seção de Gestão da Informação e Memória. (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 130/2025)

Art. 2º A guarda, conservação e administração do acervo é de responsabilidade da Seção de Gestão da Informação e Memória.(Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 299/2025)

Art. 2º-A A curadoria do Espaço de Memória Eleitoral é de responsabilidade do titular da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória e, na sua ausência, de seu substituto eventual.(Incluído pelo Ato PR TRE-RJ nº 299/2025)

Art. 3º - O acesso à exposição permanente será:

§1º - Franqueado ao público interno.

§ 2º - Permitido ao público externo mediante identificação perante à Assessoria de Segurança, dentro do horário regular de funcionamento deste Tribunal.

Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 101, de 16/05/2019, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a criação do Espaço de Memória Eleitoral Desembargador José Joaquim da Fonseca Passos.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 101, de 16/05/2019, p. 3

Alteração: Consta alteração.

Ato PR TRE-RJ nº 130/2025

Ato PR TRE-RJ nº 299/2025

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