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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 147, DE 25 DE MARÇO DE 2019.

 Institui a Metodologia de Gestão do Clima Organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Considerando que o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o quinquênio 2016- 2021 contempla a gestão para a favorabilidade do Clima organizacional; e

Considerando que a mencionada gestão tem por objetivo monitorar a satisfação dos servidores e a implementação de ações visando à melhoria do Clima Organizacional,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar a Metodologia da Gestão do Clima Organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo ao presente.

Art. 2º Considera-se Gestão do Clima Organizacional o processo sistêmico e contínuo que visa monitorar os fatores que influenciam a satisfação e a motivação dos servidores, com o objetivo precípuo de subsidiar melhorias e ações corretivas com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos.

Art. 3º A metodologia deverá ser observada na aplicação, na avaliação, no planejamento e na execução das ações de melhorias do Ciclo de Gestão do Clima Organizacional no âmbito deste Tribunal.

Art. 4º Compete ao gestor do clima organizacional manter a metodologia atualizada.

Art. 5º Fica designado como gestor do Clima Organizacional o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 6º Revoga-se o Ato nº 197/13.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

Rio de Janeiro, RJ, 25 de março de 2019.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 063, de 28/03/2019, p. 3

Anexo - Metodologia para a Gestão do Clima Organizacional - versão 1.0

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 25/03/2019

Ementa: Institui a Metodologia de Gestão do Clima Organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 063, de 28/03/2019, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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