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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 72, DE 07 DE MARÇO DE 2019.

Designa Juízo coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Volta Redonda.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do TRE/RJ decidir sobre casos omissos não tratados na Resolução TRE/RJ nº 972/2016, nos termos do seu artigo 15, em assuntos afetos ao funcionamento e à criação de Centrais de Atendimento ao Eleitor, 

CONSIDERANDO, por fim, que, nos municípios com apenas duas zonas eleitorais, em que ambas possuem atribuição seja de recebimento, exame e julgamento das prestações de contas anuais dos diretórios partidários municipais, seja de processamento e julgamento da execução fiscal, deve-se seguir a orientação prevista no artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016,

R E S O L V E:

Artigo 1º. Designar o Juízo da 90ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Volta Redonda, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 13 de março de 2019.

Artigo 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 049, de 08/03/2019, p. 10  

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 07/03/2019

Ementa: Designa Juízo coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Volta Redonda.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 049, de 08/03/2019, p. 10  

Alteração: Não consta alteração.