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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 18, DE 21 DE JANEIRO DE 2019.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 139, DE 18 DE MARÇO DE 2019.)

Fixa o quantitativo dos estagiários para o exercício de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta do protocolo nº 155.597/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o número de vagas para estágio de estudantes neste Tribunal, para o ano de 2019, em 101 (cento e uma) vagas, sendo 20 (vinte) vagas para estagiários de nível superior e 81 (oitenta e uma) vagas para estagiários de nível médio.

Art. 2º Determinar que, quando do encerramento da vaga com o término do contrato de estágio, a reposição ficará condicionada à apresentação de requerimento justificado de sua necessidade pela unidade solicitante para apreciação da Diretoria-Geral, após manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 017, de 23/01/2019, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 21/01/2019

Ementa: Fixa o quantitativo dos estagiários para o exercício de 2019.

Situação: Consta revogação.

Ato GP TRE-RJ nº 139/2019

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 017, de 23/01/2019, p. 3

Alteração: Não consta alteração.