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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 09, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.

Torna sem efeito a suspensão do atendimento ao público nas 22ª ZE/Irajá e 167ª ZE/Pavuna, nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação no cronograma de mudança de sede dos cartórios eleitorais da 22ª ZE/Irajá e 167ª ZE/Pavuna;

RESOLVE:

Art. 1° - Tornar sem efeito a suspensão determinada no art. 1º, item 3, do Ato GP nº 387/2018, publicada no DJE/RJ, em 21/12/2018;

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 009, de 14/01/2019, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 11/01/2019

Ementa: Torna sem efeito a suspensão do atendimento ao público nas 22ª ZE/Irajá e 167ª ZE/Pavuna, nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2019.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 009, de 14/01/2019, p. 3

Alteração: Não consta alteração.