Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 546, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 368, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.)

Dispõe sobre o processo de elaboração do Relatório de Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 63, de 1º de setembro de 2010, bem como as Decisões Normativas e Portarias do TCU, anualmente editadas, que tratam do Relatório de Gestão no âmbito da administração pública federal; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de trabalho para elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ, nos termos deste Ato.

Art. 2º O Relatório de Gestão é um documento que integra informações e demonstrativos de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, organizado para permitir a visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão durante o exercício financeiro, que deve ser enviado ao TCU, conforme instruções daquele órgão de controle externo.

Art. 3º O processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ tem como objetivos:

I - sistematizar e padronizar os procedimentos necessários para a elaboração do Relatório de Gestão;

II - fomentar a participação dos principais gestores na elaboração do Relatório de Gestão;

III - assegurar que o Relatório de Gestão atenda a todos os requisitos definidos pelo TCU;

IV - garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo TCU para a entrega do Relatório de Gestão.

Art. 4º O processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ será estruturado nas seguintes fases:

I - atividades preliminares;

II - elaboração do documento;

III - aprovação do documento;

IV - envio do documento ao TCU e publicação.

§ 1º O detalhamento de cada fase do processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ, com os respectivos responsáveis e prazos de cumprimento, está previsto no Anexo I.

Art. 5º Compete às unidades relacionadas no Anexo II apresentarem os dados e informações sob sua responsabilidade, observando-se as diretrizes, orientações e conteúdos mínimos estabelecidos pelo TCU.

Art. 6º Compete à Diretoria-Geral, por intermédio da Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão, consolidar as informações encaminhadas pelas unidades relacionadas no Anexo II deste Ato.

Art. 7º Compete à Coordenadoria de Comunicação Social a concepção e execução do projeto gráfico do Relatório de Gestão, observando-se as diretrizes propostas pelo TCU.

Art. 8º Compete à Secretaria de Controle e Auditoria prover orientação e dirimir eventuais dúvidas junto ao TCU, com vistas ao atendimento das determinações e diretrizes expedidas pela Corte de Contas quanto à prestação de contas anual.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2019.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ

ANEXO I
Detalhamento do processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do exercício de 2019

ATIVIDADE RESPONSÁVEL DATA DE INÍCIO DATA DE TÉRMINO
Reuniões com Gestores (Secretários e
Coordenadores) e Assistentes para exposição das
características e objetivo do Relatório Integrado do
TCU, com as atribuições de cada Unidade na
elaboração do Relatório e explicitação quanto ao
papel dos Assistentes de Planejamento na
consolidação dos dados
ASPLAN 16/12/2019 19/12/2019
Elaboração e envio dos conteúdos pelas unidades Unidades 07/01/2020 21/01/2020
Ajustes, consolidação da documentação
encaminhada pelas unidades e avaliação prévia pela
Diretoria-Geral
ASPLAN e DG 22/01/2020 20/02/2020
Diagramação do Relatório de Gestão COSOC 27/02/2020 18/03/2020
Avaliação final do Relatório de Gestão pela
Diretoria-Geral
DG 18/03/2020 20/03/2020
Submissão do Relatório de Gestão ao Presidente DG 23/03/2020 23/03/2020
Submissão do Relatório de Gestão ao Plenário para aprovação PR 24/03/2020 27/03/2020
Encaminhamento do Relatório de Gestão ao TCU e publicação na página do TRE-RJ na internet DG 30/03/2020 31/03/2020

ANEXO II

Conteúdo preliminar do Relatório de Gestão do exercício de 2019, conforme Anexo II da Decisão Normativa TCU nº 178, de 23 de outubro de 2019

CONTEÚDO DETALHADO PRELIMINAR RESPONSÁVEL
ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS
Capa COSOC
Folha de rosto (texto)

ASPLAN

PR

Lista de siglas e abreviações
Lista de figuras
Sumário
MENSAGEM DO DIRIGENTE MÁXIMO
VISÃO GERAL ORGANIZACIONAL E AMBIENTE EXTERNO
Finalidade e competências

ASPLAN

SGP

Missão e Visão do TRE-RJ
Estrutura organizacional
Composição da Alta Administração PR, DG, SGP e COSOC
Ambiente de atuação

ASPLAN

COSOC e OUVE

Cadeia de Valor
Relacionamento com a sociedade
Determinação da materialidade das informações constantes do Relatório de Gestão ASPLAN, DG e PR
GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E ALOCAÇÃO DE RECURSOS ASPLAN, com contribuições da
SOF
RISCOS, OPORTUNIDADES E PERSPECTIVAS ASPLAN e SCA

RESULTADOS E DESEMPENHO DA GESTÃO
Resultados alcançados no exercício com vinculação à missão institucional e aos
objetivos estratégicos
ASPLAN, com contribuições da
PR, VPCRE, SJD e EJE e demais
unidades responsáveis pela
análise de desempenho de
Objetivos Estratégicos
RESULTADOS DAS ÁREAS ESPECIAIS DA GESTÃO
Gestão orçamentária e financeira SOF
Gestão de pessoas e competências SGP
Gestão de processos ASPLAN
Gestão de licitações e contratos SAD
Gestão patrimonial e infraestrutura SAD e SSG
Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação STI
Gestão de custos SOF
Sustentabilidade ambiental ASPLAN
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS SOF
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
Mecanismos de transparência das informações relevantes sobre a atuação da unidade ASAPRE
Medidas para garantir a acessibilidade aos produtos, serviços e instalações e a
inclusão de pessoas com deficiência
PR, por intermédio da CPAI,
com contribuições de suas
unidades integrantes
ANEXOS E APÊNDICES
Dados de partidos políticos no Estado do Rio de Janeiro SCA e SJD

OUTROS ITENS DE INFORMAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PREVISTOS:

PEÇA SUPLEMENTAR RESPONSÁVEL
ROL DE RESPONSÁVEIS SGP
RELATÓRIO DE INSTÂNCIA OU ÁREA DE CORREIÇÃO VPCRE
RELATÓRIO DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA SCA
PARECER DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA
TRATAMENTO DE DETERMINAÇÕES DO TCU OU DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°273, de 20/12/2019, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 16/12/2019

Ementa: Dispõe sobre o processo de elaboração do Relatório de Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°273, de 20/12/2019, p. 4

Alteração: Não consta alteração