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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 92, DE 16 DE ABRIL DE 2018.

Designa Juízo coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor do Bairro Sulacap no Município do Rio de Janeiro.

O Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;

RESOLVE:

Artigo 1º Designar o Juízo da 24ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor do Bairro Sulacap no Município do Rio de Janeiro, a contar de 17/04/2018.

Artigo 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2018.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 075, de 17/04/2018, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 16/04/2018

Ementa: Designa Juízo coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor do Bairro Sulacap no Município do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 075, de 17/04/2018, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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