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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 380, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

Estabelece a escala de plantão dos membros do TRE/RJ durante o período de recesso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o recesso na Justiça Federal, estabelecido no artigo 62, I, da Lei nº 5010/1966,

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente a designação de membro plantonista para apreciar questões urgentes no período do recesso, conforme disposto no artigo 22, parágrafo único, do Regimento Interno do TRE-RJ, e 

CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 71/2009, que dispõe que os nomes dos plantonistas apenas devem ser divulgados 5 (cinco) dias antes do plantão,

R E S O L V E:

Art. 1º- Estabelecer a escala de plantão dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, nos termos do anexo deste ato, para deliberação sobre matérias urgentes durante o período de recesso judiciário, entre os dias 20/12/2018 a 06/01/2019, cuja apreciação não puder aguardar o primeiro dia útil posterior.

Art. 2º- Não é permitido ao plantonista rever matéria já decidida pelo Relator.

Art. 3º- A publicação dos nomes dos membros plantonistas será realizada em consonância com o disposto no artigo 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 71/2009.

Art. 4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 312, de 12/12/2018, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 10/12/2018

Ementa: Estabelece a escala de plantão dos membros do TRE/RJ durante o período de recesso.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 312, de 12/12/2018, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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