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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 355, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.

Prorroga o prazo final para a jornada de trabalho prevista no caput do art. 1º do Ato GP nº 157/2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que até o dia 19 de dezembro de 2018 as secretarias dos tribunais permanecerão abertas, aos sábados, domingos e feriados, devendo os prazos processuais relativos aos feitos eleitorais ser contínuos e peremptórios (artigo 16 da Lei Complementar nº 64/1990);

CONSIDERANDO que os dias 15 e 19 de dezembro de 2018 são os últimos, respectivamente, para o julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos e para suas diplomações, nos termos do Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017);

CONSIDERANDO que os servidores deste Regional estão submetidos ao mesmo regime jurídico, não admitindo distinção de jornada de trabalho em razão de suas lotações; e

CONSIDERANDO que idêntico tratamento foi estabelecido nas eleições municipais de 2016 (artigo 1º do Ato GP nº 573/2016),

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica prorrogada, até 19 de dezembro de 2018, a jornada de trabalho prevista no caput do artigo 1º do Ato GP nº 157/2012.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 294, de 22/11/2018, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 21/11/2018

Ementa: Prorroga o prazo final para a jornada de trabalho prevista no caput do art. 1º do Ato GP nº 157/2012.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 294, de 22/11/2018, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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