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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 330, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da prestação de serviço extraordinário no âmbito deste Tribunal em face do estabelecido nos Calendários Eleitorais, Resoluções TRE/RJ nºs 1.053/2018, 1.054/2018 e 1.055/2018; e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos XV e XVI do art. 7º c/c o § 3º do art. 39 da Constituição Federal, nos artigos 73 e 74 da Lei 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990 e na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008,

R E S O L V E:

Art. 1º. Os cartórios das 34ª, 54ª e 112ª Zonas Eleitorais funcionarão em regime de plantão, nos sábados, domingos e feriados, no período de 29 de outubro até 19 de novembro de 2018, das 14 às 19 horas, com até 02 (dois) servidores, para exercer as atividades inerentes à realização das Eleições Suplementares para os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito dos Municípios de Aperibé, Mangaratiba e Laje do Muriaé, respectivamente.

§ 1º. Cessam os efeitos do Ato GP nº 256/18 durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2º. Aplicam-se a este Ato, no que couber, as disposições contidas no Ato GP nº 253/18.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 264, de 25/10/2018, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 22/10/2018

Ementa: Informa acerca do funcionamento em regime de plantão dos cartórios das 34ª, 54ª e 112ª Zonas Eleitorais.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação DJE TRE-RJ nº 264, de 25/10/2018, p. 4

Alteração: Não consta alteração.