Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 282, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018.

Designa servidores para atuarem como pregoeiros e equipe de apoio nos pregões realizados no TRE/RJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando o disposto no art. 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520/2002, de que sejam designados servidores do Órgão Público responsável pela licitação para atuarem nas funções de Pregoeiro e equipe de apoio ao Pregão;

Considerando a necessidade de designação anual dos Pregoeiros Oficiais, conforme disposto no art. 10, § 3º, do Decreto nº 5.450/05;

Considerando o que consta do Protocolo nº 95.199/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores REJANE LOPES DE OLIVEIRA, LUÍS CÉSAR DANTAS GARCIA e LISSA FAJARDO LOUREIRO MAIOR COUTINHO para atuarem, alternadamente, na função de Pregoeiro Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para conduzir a sessão pública de julgamento e realizar os demais atos inerentes à função.

Art. 2º Designar os servidores REJANE LOPES DE OLIVEIRA, LUÍS CÉSAR DANTAS GARCIA e LISSA FAJARDO LOUREIRO MAIOR COUTINHO, quando não estiverem exercendo a função de Pregoeiro, e CLÁUDIA VALÉRIA ELIAS e WAGNER DE BRITO ANTUNES para comporem a equipe de apoio ao Pregão, com a função de auxiliar o Pregoeiro em suas atividades.

Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 214, de 14/09/2018, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Designa servidores para atuarem como pregoeiros e equipe de apoio nos pregões realizados no TRE/RJ.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 214, de 14/09/2018, p. 2

Alteração: Não consta alteração.