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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 153, DE 30 DE MAIO DE 2018.

Suspende o expediente nas 152ª, 153ª, 154ª e 155ª Zonas Eleitorais no dia 1º de junho de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão proferida no Protocolo nº 44.287/2018;

R E S O L V E:

Artigo 1º - Suspender o expediente nas 152ª, 153ª, 154ª e 155ª Zonas Eleitorais no dia 1º de junho de 2018. 

Artigo 2º - Os prazos que se iniciem ou se completem na referida data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação..

Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 119, de 30/05/2018, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Suspende o expediente nas 152ª, 153ª, 154ª e 155ª Zonas Eleitorais no dia 1º de junho de 2018.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 119, de 30/05/2018, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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