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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 151, DE 28 DE MAIO DE 2018.

Suspende o expediente e os prazos processuais nas unidades da Justiça Eleitoral em todo o Estado do Rio de Janeiro no dia 28/05/2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os efeitos da greve geral dos caminhoneiros, amplamente divulgados, especialmente no que se refere aos transtornos no transporte público e particular;

CONSIDERANDO a garantia fundamental do acesso à justiça;

CONSIDERANDO que o processo administrativo está inserido no conceito de processo,

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender o expediente e os prazos processuais, em todo o estado, no dia 28/05/2018, inclusive no tocante a feitos administrativos, exceto nos municípios em que haverá eleições suplementares.

Parágrafo único. A sede funcionará em regime de plantão, de modo a assegurar um funcionamento mínimo em suas unidades, para suporte aos cartórios abertos.

Art. 2º. O ponto dos servidores lotados nas unidades, onde haverá expediente e que ficarem impossibilitados de comparecer ao local de trabalho, será integralizado.

Art. 3º. Este ato entra em vigor nesta data.

Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 117, de 28/05/2018, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Suspende o expediente e os prazos processuais nas unidades da Justiça Eleitoral em todo o Estado do Rio de Janeiro no dia 28/05/2018.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 117, de 28/05/2018, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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