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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 118, DE 11 DE MAIO DE 2018.

Altera, ad referendum do Plenário, os horários de plantão dos Juízos de Teresópolis e da Secretaria do Tribunal, em função da eleição suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito daquele município.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 26, inciso LVI, do Regimento Interno do TRE-RJ; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 28 da Resolução TRE-RJ nº 1.024/2018 e o que foi deliberado na sessão plenária da última quarta-feira, dia 09 de maio, quanto ao horário de funcionamento das serventias dos Juízos Eleitorais e da Secretaria do Tribunal, nos plantões dos sábados, domingos e feriados, para as eleições suplementares de Rio das Ostras e Cabo Frio;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de que os plantões referentes a todos os pleitos suplementares em curso observem a mesma regra e, ainda, a impossibilidade de que o normativo de regência das Eleições de Teresópolis seja modificado antes da segunda-feira, por ocasião da próxima sessão plenária;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fixar, excepcionalmente, ad referendum do Plenário, que nos dias 12 e 13 de maio de 2018 (sábado e domingo), os cartórios de Teresópolis e a Secretaria do Tribunal funcionarão, em regime de plantão, no horário das 14 às 19 horas.

Parágrafo único. Fica autorizada a realização de serviço extraordinário nos Cartórios Eleitorais de Teresópolis, em período superior ao previsto no caput, mediante justificada necessidade do serviço, explicitada pelo Juiz Eleitoral, a ser apreciada pela Diretoria-Geral, limitada, em qualquer caso, a 2 (duas) horas extraordinárias.

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 099, de 11/05/2018, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Altera, ad referendum do Plenário, os horários de plantão dos Juízos de Teresópolis e da Secretaria do Tribunal, em função da eleição suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito daquele município.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 099, de 11/05/2018, p. 4

Alteração: Não consta alteração.

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