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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 101, DE 25 DE ABRIL DE 2018.

Designa Juízos coordenadores das Centrais de Atendimento ao Eleitor no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar o Juízo da 169ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a contar de 24/04/2018.

Artigo 2º - Designar o Juízo da 7ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a contar de 24/04/2018.

Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2018.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 083, de 26/04/2018, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 25/04/2018

Ementa: Designa Juízos coordenadores das Centrais de Atendimento ao Eleitor no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 083, de 26/04/2018, p. 2

Alteração: Não consta alteração.