
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 04, DE 12 DE JANEIRO DE 2017.
Coordenação da Central de Atendimento ao Eleitor de Nilópolis.
O Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que compete ao Presidente do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput,;
Considerando oartigo 5º, § 3º, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016, o qual veda a participação das zonas eleitorais responsáveis pelo recebimento, exame e julgamento das prestações de contas anuais dos diretórios partidários municipais e pelo processamento e julgamento da execução fiscal no rodízio previsto no caput do mesmo dispositivo mencionado,
R E S O L V E:
Art. 1° Designar o Juízo da 80ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor de Nilópolis, pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 11, de 12/01/2017, p. 3.
Republicado no DJE TRE-RJ nº 12, de 13/01/2017, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Coordenação da Central de Atendimento ao Eleitor de Nilópolis.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 11, de 12/01/2017, p. 3.
Republicado no DJE TRE-RJ nº 12, de 13/01/2017, p. 3.
Alteração: Não consta alteração.

