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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 84, DE 13 DE MARÇO DE 2017.

Reversão de pensão civil.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Protocolo nº 5.119/1988,

RESOLVE:

Art. 1º Reverter, a partir de 02/01/2017, a cota parte da pensão civil temporária destinada à beneficiária WILMA DE MACEDO LOPES, em razão de falecimento, em favor da beneficiária de pensão civil vitalícia ANTONIETA RITA DE CAMPOS, companheira do ex-servidor inativo NORIEL LUIZ LOPES, Analista Judiciário, NS C 13, matrícula nº 1263635, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, passando a beneficiária ANTONIETA RITA DE CAMPOS, a receber a integralidade da pensão civil.

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADORA JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 67, de 15/03/2017, p. 5

FICHA NORMATIVA

Ementa: Reversão de pensão civil.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 67, de 15/03/2017, p. 5

Alteração: Não consta alteração.

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