
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 75, DE 27 DE MARÇO DE 2017.
Restabelece pensão civil temporária.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Protocolo nº 135.210/2013 e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0041669-39.2015.4.02.5101, da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º Restabelecer PENSÃO CIVIL TEMPORÁRIA, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) a ANA PAULA DE AGUIAR, filha maior solteira do servidor MARCELLO FIGUEIREDO DE AGUIAR, matrícula 2124542, Técnico Judiciário, NI C 13, falecido em 27/03/1976, do Quadro Permanente deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 5º, inciso II, alínea "a" e parágrafo único da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, alterando a cota parte da beneficiária de pensão civil temporária FABIANA THEBALDI AGUIAR, de 100% (cem por cento) para 50% (cinqüenta por cento), a partir de 01/05/2014.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 53, de 09/03/2017, p. 2
FICHA NORMATIVA
Ementa: Restabelece pensão civil temporária.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 53, de 09/03/2017, p. 2
Alteração: Não consta alteração.

