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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 65, DE 06 DE MARÇO DE 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014, com a redação alterada pela Resolução TSE nº 23.503/2016, passou a vedar a convocação de magistrados para auxílio nos Tribunais Regionais Eleitorais e Corregedorias Regionais Eleitorais;

R E S O L V E:

Artigo 1º - Dispensar os Juízes de Direito Rafael Estrela Nóbrega e Alexandre Pimentel Cruz da função de juiz auxiliar da Presidência do TRE/RJ, registrando-se que a atuação dos magistrados foi fundamental no sucesso das Eleições de 2016, diante da dedicação e do zelo para com este Tribunal.

Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°050, de 06/03/2017, p. 6

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispensa Juízes de Direito da função de Juiz Auxiliar da Presidência do TRE-RJ.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JAYME BOENTE

Data de publicação:  DJE TRE-RJ n°050, de 06/03/2017, p. 6

Alteração: Não consta alteração.

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