
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 57, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.
Concede pensão civil vitalícia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Protocolo nº 339.130/2012 e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0000552-54.2014.4.02.5117, da 2ª Vara Federal de São Gonçalo,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL VITALÍCIA, no percentual de 100% (cem por cento) a ESTANISLAU FLÁVIO CORREA DOS SANTOS, cônjuge da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DOS SANTOS, matrícula 2386253, Analista Judiciário, NS C 13, falecida em 05/02/1990, do Quadro Permanente deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 5º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 3.373/1958 c/c os artigos 5º, inciso I, e 201, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, correspondendo o benefício à totalidade dos vencimentos da servidora, assegurada a paridade como critério de reajuste, nos termos da redação original do artigo 40, parágrafos 4º e 5º da Lei Maior, a partir de 17/03/2009.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 45, de 22/02/2017, p. 5
FICHA NORMATIVA
Ementa: Concede pensão civil vitalícia.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 45, de 22/02/2017, p. 5
Alteração: Não consta alteração.

