
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 53, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.
Concede abono de permanência ao servidor FERNANDO JOSÉ SOARES MISSAGIA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do Protocolo nº 368.159/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor FERNANDO JOSÉ SOARES MISSAGIA, matrícula nº 00115064, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área de Atividade – Administrativa, Classe “C”, Padrão 12, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, de que trata o art. 40, § 19 da Constituição Federal/88, a contar de 11/04/2014, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos do art. 40, § 1º, III, alínea “a”, da CF/88.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 042, de 17/02/2017, p. 6.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Concede abono de permanência ao servidor FERNANDO JOSÉ SOARES MISSAGIA.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 042, de 17/02/2017, p. 6.
Alteração: Não consta alteração.

