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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 53, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.

Concede abono de permanência ao servidor FERNANDO JOSÉ SOARES MISSAGIA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do Protocolo nº 368.159/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor FERNANDO JOSÉ SOARES MISSAGIA, matrícula nº 00115064, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área de Atividade – Administrativa, Classe “C”, Padrão 12, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, de que trata o art. 40, § 19 da Constituição Federal/88, a contar de 11/04/2014, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos do art. 40, § 1º, III, alínea “a”, da CF/88.

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 042, de 17/02/2017, p. 6.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Concede abono de permanência ao servidor FERNANDO JOSÉ SOARES MISSAGIA.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 042, de 17/02/2017, p. 6.

Alteração: Não consta alteração.

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