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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 52, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.

Suspende o expediente nos dias 24 de fevereiro e 01 de março de 2017 nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO eventuais transtornos decorrentes da dificuldade de locomoção de eleitores, partes, advogados, servidores e magistrados, ocasionados pela interdição de ruas nas cidades deste Estado, em virtude dos desfiles de escolas de samba e blocos carnavalescos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 45.909 do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a Portaria nº TRF2-PTP-2017/00048 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

CONSIDERANDO, ainda, o Ato nº 2/2017 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.


R E S O L V E:

Artigo 1º - Suspender o expediente nos dias 24 de fevereiro (sexta-feira) e 01 de março (Quarta-Feira de Cinzas) nas unidades da Sede e nos cartórios eleitorais situados no Estado do Rio de Janeiro.

Artigo 2º - Os prazos que se iniciem ou se completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 042, de 17/02/2017, p. 5

FICHA NORMATIVA

Ementa: Suspende o expediente nos dias 24 de fevereiro e 01 de março de 2017 nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 042, de 17/02/2017, p. 5

Alteração: Não consta alteração.

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