
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 47, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
Coordenação da Central de Atendimento ao Eleitor de Petrópolis.
O Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que compete ao Presidente do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;
Considerando que compete ao Presidente do TRE/RJ decidir sobre casos omissos não tratados na Resolução TRE/RJ nº 972/2016, nos termos do seu artigo 15, em assuntos afetos ao funcionamento e à criação de Centrais de Atendimento ao Eleitor,
Considerando, por fim, que, nos municípios com apenas duas zonas eleitorais, em que ambas possuem atribuição seja de recebimento, exame e julgamento das prestações de contas anuais dos diretórios partidários municipais, seja de processamento e julgamento da execução fiscal, deve-se seguir a orientação prevista no artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016,
R E S O L V E:
Art. 1° Designar o Juízo da 85ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor de Petrópolis, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 12/01/2017.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 36, de 13/02/2017, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Coordenação da Central de Atendimento ao Eleitor de Petrópolis.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 36, de 13/02/2017, p. 3.
Alteração: Não consta alteração.

