
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 256, DE 23 DE JUNHO DE 2017.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a Juíza RHOHEMARA DOS SANTOS CARVALHO ARCE MARQUES para acumular a 140ª Zona Eleitoral/Niterói, nos dias 13 e 14 de junho, em razão de vacância, cessando apenas nessas datas a designação da Juíza Maria Aparecida da Costa Barros.
Artigo 2º - Designar o Juiz ROBERTO HENRIQUE DOS REIS para assumir a 30ª Zona Eleitoral/Piraí, a partir de 15 de junho até cessar o afastamento, nos termos do artigo 69, II da LOMAN, da Juíza Anna Luiza Campos Lopes Soares.
Artigo 3º - Designar o Juiz ALEXANDRE CUSTÓDIO PONTUAL para acumular a 202ª Zona Eleitoral/Volta Redonda, no período de 19 a 21 de junho, em razão de vacância, cessando apenas nesse período a designação do Juiz Flavio Pimentel de Lemos Filho.
Artigo 4º - Designar a Juíza ADRIANA VALENTIM ANDRADE DO NASCIMENTO para acumular a 26ª Zona Eleitoral/Nova Friburgo, no dia 23 de junho, em razão de vacância, cessando apenas nessa data a designação do Juiz Marcus Vinicius Miranda Gonçalves da Silva de Mattos.
Artigo 5º - Designar o Juiz EUCLIDES DE LIMA MIRANDA para acumular a 132ª Zona Eleitoral/São Gonçalo, nos dias 22 e 23 de junho, em razão de vacância, cessando apenas nessas datas a designação do Juiz André Luiz Nicolitt.
Artigo 6º - Designar a Juíza ARIADNE VILLELA LOPES para assumir a 225ª Zona Eleitoral/Seropédica, no dia 20 de junho, em razão de afastamento, nos termos da Resolução TJ nº 33/2014, do Juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves.
Artigo 7º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 169, de 23/06/2017, p. 4
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa Juízas e Juízes Eleitorais.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 169, de 23/06/2017, p. 4
Alteração: Não consta alteração.
