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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 220, DE 12 DE JUNHO DE 2017.

Concede pensão civil vitalícia.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Protocolo nº 20.588/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL VITALÍCIA, no percentual de 100% (cem por cento), a DJALMA SOARES DUTRA, companheiro da servidora inativa falecida, ALAYDES ARIADNE MENDES PEIXOTO, matrícula 30918112, Analista Judiciário, NS C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 215 c/c 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União) – com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e nos moldes preceituados pelo artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, alterado pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 c/c o artigo 5º da referida Emenda, regulamentada pelo artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18/6/2004, a partir de 03/01/2017, data do óbito.

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 162, de 14/06/2017, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Concede pensão civil vitalícia.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: DESEMBARGADORA JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 162, de 14/06/2017, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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