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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 219, DE 13 DE JUNHO DE 2017.

Amplia a jurisdição da 214ª Zona Eleitoral e determina a extinção das 20ª e 213ª Zonas Eleitorais.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, 

Considerando que a Resolução TRE/RJ 982/2017, ao dispor sobre o remanejamento das unidades de primeira instância da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro na Capital, estabeleceu, em seu artigo 9º, que a Presidência deste Tribunal designará data para início de funcionamento das Zonas Eleitorais decorrentes do remanejamento, podendo, inclusive, determinar a suspensão dos prazos processuais; e 

Considerando o disposto no Ato GP 193/2017, que prevê que a Zona Eleitoral incorporadora assume a competência da Zona Eleitoral incorporada.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a extinção, a partir do dia 20 de junho de 2017, das 20ª e 213ª Zonas Eleitorais, que passam a ser incorporadas à 214ª Zona Eleitoral.

Art. 2º. A jurisdição da 214ª Zona Eleitoral passará a abranger as jurisdições das extintas 20ª e 213ª Zonas Eleitorais.

Art. 3º. O cartório da 214ª Zona Eleitoral passará, inicialmente, a funcionar no seguinte endereço: Rua Dias da Cruz, 787, Méier, Rio de Janeiro RJ.

Art. 4º. Os prazos processuais encontrar-se-ão suspensos no período de 19 a 23 de junho de 2017.

Art. 5º. O atendimento ao público no período em que os prazos estiverem suspensos destinar-se-á apenas aos casos urgentes, que não possam ser solucionados em outras Zonas Eleitorais.

Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no  DJE TRE-RJ nº 161, de 13/06/2017, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Amplia a jurisdição da 214ª Zona Eleitoral e determina a extinção das 20ª e 213ª Zonas Eleitorais.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: DESEMBARGADORA JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 161, de 13/06/2017, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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