
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 206, DE 31 DE MAIO DE 2017.
Reversão de pensão civil.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Protocolo nº 130.110/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Reverter, a partir de 19/01/2017, a quota parte de 25% (vinte e cinco por cento) da pensão civil temporária destinada à beneficiária MARLI VIANNAY DA FONSECA, em razão de falecimento, em favor de RICARDO VIANNAY VIEIRA, já beneficiário de pensão civil temporária, dependente inválido do ex-servidor inativo, JOSÉ MARIA GARCIA DA FONSECA, Técnico Judiciário, NI C 13, matrícula nº 1888069, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 223, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (redação original), passando o beneficiário RICARDO VIANNAY VIEIRA, a perceber a quota parte de 50% (cinquenta por cento), permanecendo inalterada a quota parte de 50% (cinquenta por cento) outrora concedida à beneficiária de pensão civil vitalícia EUNICE CORREA VIANNAY.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADORA JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 153, de 02/06/2017, p. 13
FICHA NORMATIVA
Ementa: Reversão de pensão civil.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: DESEMBARGADORA JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 153, de 02/06/2017, p. 13
Alteração: Não consta alteração.

