
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 194, DE 29 DE MAIO DE 2017.
Amplia a jurisdição da 118ª Zona Eleitoral e determina a extinção da 12ª Zona Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando que a Resolução TRE/RJ 982/2017, ao dispor sobre o remanejamento das unidades de primeira instância da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro na Capital, estabeleceu, em seu artigo 9º, que a Presidência deste Tribunal designará data para início de funcionamento das Zonas Eleitorais decorrentes do remanejamento, podendo, inclusive, determinar a suspensão dos prazos processuais; e
Considerando o disposto noAto GP 193/2017, que prevê que a Zona Eleitoral incorporadora assume a competência da Zona Eleitoral incorporada.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a extinção, a partir do dia 05 de junho de 2017, da 12ª Zona Eleitoral, que passa a ser incorporada à 118ª Zona Eleitoral.
Art. 2º. A jurisdição da 118ª Zona Eleitoral passará a abranger a jurisdição da extinta 12ª Zona Eleitoral.
Art. 3º. O cartório da 118ª Zona Eleitoral passará, inicialmente, a funcionar no seguinte endereço: Avenida Dom Helder Câmara, 10.121, Cascadura, Rio de Janeiro RJ.
Art. 4º. Os prazos processuais encontrar-se-ão suspensos no período de 02 a 08 de junho de 2017.
Art. 5º. O atendimento ao público no período em que os prazos estiverem suspensos destinar-se-á apenas aos casos urgentes, que não possam ser solucionados em outras Zonas Eleitorais.
Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 149, de 29/05/2017, p. 4
FICHA NORMATIVA
Ementa: Amplia a jurisdição da 118ª Zona Eleitoral e determina a extinção da 12ª Zona Eleitoral.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: DESEMBARGADORA JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 149, de 29/05/2017, p. 4
Alteração: Não consta alteração.

