
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 189, DE 22 DE MAIO DE 2017.
Determina exclusão de pensionista.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Protocolo nº 359.401/2016 e nos termos do Acórdão TCU nº 2.780/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir MARIA LÚCIA SANTA CRUZ da condição de beneficiária da pensão civil instituída por CONSTANTINO BOTTO DE MENEZES, em razão da descaracterização de sua dependência econômica.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADORA JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 139, de 24/05/2017, p. 4
FICHA NORMATIVA
Ementa: Determina exclusão de pensionista.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: DESEMBARGADORA JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 139, de 24/05/2017, p. 4
Alteração: Não consta alteração.

